InícioNotíciasLegislaçãoCompras Internacionais em 2025: Novas Regras Tributárias Exigem Atenção Redobrada do Consumidor

Compras Internacionais em 2025: Novas Regras Tributárias Exigem Atenção Redobrada do Consumidor

O ano de 2025 marcou uma mudança estrutural definitiva para os brasileiros que compram em sites internacionais. Apesar das novas regras de fiscalização e tributação, o apetite pelo consumo transfronteiriço não diminuiu: dados da Receita Federal revelam que, somente em outubro, mais de 16 milhões de remessas chegaram ao país. O diferencial, agora, é que 96% dessas encomendas foram processadas dentro do Programa Remessa Conforme (PRC).

O programa, que permite a declaração antecipada e o recolhimento de impostos no momento da compra, consolidou-se como o padrão do mercado. Segundo relatórios oficiais, a medida trouxe agilidade na liberação das mercadorias e maior transparência sobre os custos finais.

O Fim das Surpresas na Alfândega

Para o advogado tributarista e especialista em investimentos internacionais, André Peniche, a previsibilidade é a principal conquista do novo modelo. Antes, o consumidor comprava e aguardava com incerteza se seria taxado na chegada ao Brasil.

“A principal transformação prática está na antecipação do recolhimento dos tributos no momento da compra. O consumidor passou a ter mais clareza sobre quanto vai pagar e menos risco de retenção ou cobrança adicional”, explica Peniche.

Como Funciona a Tributação em 2025

A adesão das plataformas ao Remessa Conforme altera significativamente a alíquota de impostos, especialmente para compras de menor valor. Entenda as diferenças:

  • Plataformas Certificadas no PRC: Para compras de até US$ 50, o Imposto de Importação foi reduzido de 60% para 20%. O valor é discriminado diretamente no carrinho de compras (checkout). Além disso, incide o ICMS (imposto estadual) sobre o valor total.
  • Plataformas Não Certificadas: Seguem a regra de tributação tradicional. O Imposto de Importação permanece em 60%, independentemente do valor, somado ao ICMS. A cobrança ocorre apenas quando o produto chega ao Brasil, o que pode gerar atrasos no desembaraço aduaneiro e custos inesperados para liberar a encomenda.

O Que o Consumidor Deve Fazer

Com milhares de plataformas de e-commerce já integradas ao sistema, a recomendação é de cautela e planejamento. Peniche alerta que a decisão de compra não deve se basear apenas no preço do produto anunciado na vitrine.

“É fundamental verificar se a plataforma é certificada no Programa Remessa Conforme e entender como funciona a cobrança do ICMS, que varia conforme o estado”, orienta o especialista. “Quando o consumidor tem acesso a essas informações antes de finalizar a compra, ele reduz significativamente o risco de cobranças inesperadas.”

A orientação final para quem vai importar em 2025 é clara: verifique a certificação do site, calcule o custo total com impostos antecipados e guarde todos os comprovantes da operação para garantir uma experiência de compra sem atritos.

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