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Nova locação revela manobra dos Correios para romper contrato com TRBL11

A nova locação firmada pelos Correios reforça a tese de que houve uma manobra premeditada para viabilizar a rescisão unilateral, indevida e não remunerada do contrato atípico mantido com o fundo imobiliário TRBL11. A estatal, que poderia exercer o direito de romper o vínculo mediante o pagamento integral da multa prevista, optou por conduzir o processo de forma a contornar essa obrigação contratual.

O novo contrato, firmado na mesma região, tem valor de metro quadrado aproximadamente 30% inferior, envolve uma área 3,5 vezes menor, duração de 5 anos e estrutura jurídica típica, em claro contraste com o compromisso vigente com o TRBL11, celebrado sob a modalidade atípica, com dez anos remanescentes de vigência e cláusulas específicas que garantem estabilidade e retorno financeiro ao investimento.

Para a Abradin (Associação Brasileira de Investidores), a postura dos Correios compromete a previsibilidade contratual e enfraquece a segurança jurídica de um modelo essencial ao desenvolvimento do setor imobiliário, que depende da estabilidade dos contratos atípicos para viabilizar empreendimentos sob demanda e de longo prazo. “A tentativa dos Correios de romper um contrato atípico, sem cumprir os dispositivos legais, representa não apenas um desrespeito aos investidores, mas uma ameaça concreta ao arcabouço de segurança jurídica que sustenta o setor. É preciso apurar com rigor, pois o descumprimento contratual nesse caso envolve recursos do mercado e pode configurar grave violação aos princípios que regem os FIIs no Brasil”, afirma Aurélio Valporto, Presidente da Abradin.

 A Abradin também enxerga com preocupação o impacto da manobra sobre a confiança do mercado. O imóvel de Contagem (MG) foi construído sob medida, com base nas especificações operacionais da própria estatal, e estruturado com um contrato atípico justamente para assegurar viabilidade econômica e segurança jurídica ao projeto. “Os Correios participaram de todas as etapas do desenvolvimento do imóvel. O contrato atípico não é um detalhe, é a espinha dorsal da estrutura financeira desse tipo de operação. Rompê-lo de forma unilateral compromete não apenas este fundo, mas a credibilidade de todo o mercado”, ressalta Valporto.

A associação avalia acionar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que o caso seja analisado à luz da legislação vigente e para que as responsabilidades sejam devidamente apuradas. Para a entidade, permitir que esse tipo de conduta prospere sem consequência legal abriria um precedente perigoso, enfraquecendo a lógica de financiamento estruturado que sustenta a expansão do setor logístico no Brasil.

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