Regulamentar ou proibir?
Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária)
elaborou o
Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais
, que traz orientações na hora de gravar publicidade. O material destaca que, ao retratar uma experiência pessoal, isso deve ser genuíno e conter apresentação verdadeira do produto ou serviço anunciado. Nessa atividade, o influenciador acaba sendo caracterizado como um agente de publicidade, sujeito então à regulação aplicável, em especial do Código do CONAR.
No caso das casas de apostas, vale mencionar uma pesquisa realizada pelo banco Itaú que estima que os
brasileiros já perderam quase R$ 24 bilhões em jogos e apostas online em um ano
. Em especial por se tratar de um potencial vício, a simples regulamentação pode não ser suficiente.
“Podemos comparar com o caso do cigarro. Durante anos, tentou-se coibir a propaganda desse produto inserindo avisos e regras. No entanto, a única solução foi a proibição. Igualmente, acredito que o mesmo caminho deveria ser seguido com apostas, porque o impacto social é enorme e devastador”
, considera Rodrigo Azevedo.
Similares a caça níqueis convencionais, não há como garantir que as plataformas de apostas não controlem as probabilidades de ganho e perda em tempo real. “Elas podem controlar os algoritmos e as regras que determinam quando alguém ganha ou perde, o que já torna esse ambiente altamente assimétrico e pouco transparente para o consumidor. As consequências disso não são apenas individuais, mas coletivas, com famílias inteiras sendo impactadas, aumento do endividamento e até reflexos preocupantes na economia do país”, finaliza o

