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Novas regras para compras online e redes sociais em 2025 reforçam direitos do consumidor

Com o crescimento exponencial das compras online, marketplaces e transações via redes sociais, 2025 trouxe mudanças importantes para o direito do consumidor no Brasil. Um novo conjunto de regulamentações, já em vigor, redefine responsabilidades, amplia proteções e exige ainda mais transparência nas relações digitais. De acordo com Rafael Caferati, advogado do escritório Jobim Advogados, estar atento a essas atualizações é essencial para evitar prejuízos tanto para consumidores quanto para empresas.

“O consumidor ganhou instrumentos mais efetivos para exigir seus direitos, especialmente em compras feitas por meio de redes sociais e marketplaces. Agora, plataformas também podem ser responsabilizadas por problemas na entrega de produtos ou na prestação de serviços”, explica Caferati.

Entre as principais novidades, destaca-se a obrigação das plataformas de informar de forma clara quem é o real vendedor do produto ou serviço, a política de devolução padronizada para compras feitas em marketplaces e a ampliação dos prazos para exercer o direito de arrependimento em certas situações. “Essas mudanças surgem para equilibrar uma relação que, até então, era muito favorável às grandes plataformas digitais,” observa o advogado.

Além disso, a regulamentação estabeleceu regras específicas para anúncios impulsionados nas redes sociais, exigindo maior transparência quanto à origem das ofertas e à identificação de publicidade paga. Para Rafael Caferati, essa medida é um avanço importante: “A diferenciação entre conteúdo editorial e publicitário é fundamental para que o consumidor possa tomar decisões de compra de forma consciente.”

Empresas também precisam se adaptar. Falhas em informar o consumidor ou descumprir as novas exigências podem gerar multas expressivas e danos à reputação da marca. Por isso, o especialista do Jobim Advogados alerta: “Negócios que atuam no ambiente digital devem revisar urgentemente suas políticas de atendimento, de vendas e de comunicação para garantir conformidade com as novas normas.”

O ano de 2025 marca, portanto, uma virada na proteção do consumidor online no Brasil, e também um novo momento de responsabilidade para as plataformas digitais.

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