InícioNotíciasLegislação80% dos MEI's não fazem "Declaração de extinção" após dar baixa no...

80% dos MEI’s não fazem “Declaração de extinção” após dar baixa no CNPJ; entenda os riscos

O processo de encerramento das atividades de um microempreendedor individual (MEI) é simples, sendo possível dar baixa no CNPJ através do Portal do Empreendedor com auxílio de um passo a passo. Porém uma ação derradeira é desconhecida pela maioria: a “Declaração de extinção”, como é conhecida, uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI). De acordo com uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEI’s que dão baixa no CNPJ não fazem a DASN de extinção. O levantamento analisou cerca de 5 mil microempreendedores cadastrados no aplicativo voltado ao MEI.

Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, explica que a Declaração de extinção é obrigatória em qualquer situação, independente do tempo de duração do MEI e se houve ou não arrecadação neste período. “Em uma situação hipotética onde a pessoa abre um CNPJ MEI apenas para um trabalho específico e depois decide dar baixa no mesmo mês, ela também precisa realizar este processo. A única diferença está no prazo de entrega, dependendo de qual mês do ano foi dada a baixa”, afirma.

De acordo com ela, o envio da “DASN extinção” deve ser feito no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras: se a extinção do MEI ocorrer entre janeiro e abril, o envio da “DASN extinção” deve ser feito até o último dia de junho. Nos demais casos, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. Ou seja, se o responsável fez a baixa do seu MEI em agosto, deve emitir a Declaração do MEI até o último dia do mês de setembro, por exemplo.

A única exceção, ainda segundo Kályta Caetano, é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro. Neste caso, a Declaração de extinção deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte. 

Vale lembrar que a DASN-SIMEI tradicional feita em 2024, por exemplo, é referente ao ano-calendário 2023. 

Consequências

Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, seguindo o valor mínimo.

Além disso, Kályta Caetano ressalta que não enviar a Declaração também pode gerar restrições e impedimentos futuros ao responsável pelo CNPJ. “A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI. Isso pode ocorrer porque a situação cadastral do CPF pode ficar irregular junto à Receita Federal se não houver a regularização das obrigações fiscais relacionadas ao MEI, inclusive os débitos de DAS, caso ele o tenha. Assim, as dívidas passarão para a pessoa física dele (CPF). Estar em situação irregular com a Receita Federal também pode gerar restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras”, diz.

O processo para envio da Declaração de extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional. Já pelo aplicativo da MaisMei, é possível fazer a declaração de forma simplificada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.

E-Commerce Uptate
E-Commerce Uptatehttps://ecommerceupdate.org
A E-Commerce Update é uma empresa de referência no mercado brasileiro, especializada em produzir e disseminar conteúdo de alta qualidade sobre o setor de e-commerce.
MATÉRIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

RECENTES

MAIS POPULARES

We've detected you might be speaking a different language. Do you want to change to:
English English
Português do Brasil Português do Brasil
English English
English (New Zealand) English (New Zealand)
English (South Africa) English (South Africa)
English (Canada) English (Canada)
English (Australia) English (Australia)
English (UK) English (UK)
العربية العربية
Български Български
বাংলা বাংলা
Čeština Čeština
Dansk Dansk
Deutsch (Österreich) Deutsch (Österreich)
Deutsch Deutsch
Deutsch (Schweiz, Du) Deutsch (Schweiz, Du)
Ελληνικά Ελληνικά
Español de Costa Rica Español de Costa Rica
Español de Chile Español de Chile
Español Español
Español de México Español de México
Español de Ecuador Español de Ecuador
Español de República Dominicana Español de República Dominicana
Español de Argentina Español de Argentina
Español de Guatemala Español de Guatemala
Español de Colombia Español de Colombia
Suomi Suomi
Français du Canada Français du Canada
Français Français
Français de Belgique Français de Belgique
简体中文 简体中文
香港中文 香港中文
繁體中文 繁體中文
Українська Українська
Türkçe Türkçe
Português de Angola Português de Angola
Svenska Svenska
हिन्दी हिन्दी
Русский Русский
Lietuvių kalba Lietuvių kalba
한국어 한국어
Italiano Italiano
Português Português
日本語 日本語
Afrikaans Afrikaans
አማርኛ አማርኛ
العربية المغربية العربية المغربية
অসমীয়া অসমীয়া
گؤنئی آذربایجان گؤنئی آذربایجان
Беларуская мова Беларуская мова
Dolnoserbšćina Dolnoserbšćina
Bosanski Bosanski
Català Català
Cebuano Cebuano
Basa Jawa Basa Jawa
Magyar Magyar
Cymraeg Cymraeg
Friulian Friulian
עִבְרִית עִבְרִית
རྫོང་ཁ རྫོང་ཁ
ພາສາລາວ ພາສາລາວ
Bahasa Melayu Bahasa Melayu
Татар теле Татар теле
اردو اردو
هزاره گی هزاره گی
Eesti Eesti
བོད་ཡིག བོད་ཡིག
Nederlands (Formeel) Nederlands (Formeel)
Português (AO90) Português (AO90)
پښتو پښتو
Tiếng Việt Tiếng Việt
ئۇيغۇرچە ئۇيغۇرچە
Close and do not switch language
[elfsight_cookie_consent id="1"]