Muitas questões importantes sobre a relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas não estão claramente contempladas na legislação vigente. Lei nº 11.788/2008 - Estágio. Questões como se o estagiário tem direito a aumento, como funciona a dispensa para estudar e se há obrigatoriedade de plano de saúde frequentemente geram incertezas nas contratações de estudantes. Julio Caetano, advogado da Companhia de EstágiosResponda a estas questões e enfatize a importância de acordá-las detalhadamente nos contratos de estágio para garantir segurança e transparência para ambas as partes.
Para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, conheça dez mitos e verdades sobre o estágio.
Estagiários não podem receber aumento da bolsa-auxílio. Mito
Geralmente, empresas com programas de estágio bem estruturados costumam oferecer um plano de auxílio-bolsa no primeiro ano de contratação, com reajuste no ano seguinte. No entanto, a legislação não prevê esse reajuste obrigatório, e as empresas podem manter o mesmo valor da bolsa durante todo o período do estágio.
Esta decisão cabe à estratégia do departamento de Recursos Humanos da organização, que costuma entender que o reajuste salarial é um fator importante para a retenção de estagiários. Na prática, a maioria dos contratos tem duração de até um ano e pode ser renovada por mais um ano, ou seja, pode durar até dois anos. Durante a renovação, pode ser feita uma nova negociação salarial.
Ao mesmo tempo, é importante ressaltar que existe um salário mínimo no mercado de trabalho proporcional às horas trabalhadas, que se torna uma referência de trabalho adequado. Dessa forma, a recomendação de Caetano é que o estagiário receba, no mínimo, esse valor, além de ter a bolsa-auxílio atualizada anualmente.
2. Estagiários sofrem rescisão de contrato, não demissão. Verdade.
O termo "demissão" pressupõe uma série de procedimentos comuns aos funcionários em regime CLT, como necessidade de aviso prévio e acesso ao fundo de garantia e ao seguro-desemprego. Durante um programa de estágio, um supervisor ou líder pode sim encerrar o contrato a qualquer momento, mas isto caracteriza uma rescisão de contrato. O estagiário também pode solicitar a rescisão, embora a legislação não exija aviso prévio. Para formalizar o término, um relatório de atividades faz parte do procedimento.
3. Não é permitido trabalho remoto para estagiários. Mito
Estagiários podem sim trabalhar remotamente. No entanto, é fundamental que essa modalidade esteja claramente prevista no contrato de estágio e, independentemente da localização do trabalho, a supervisão obrigatória continua sendo realizada. "Áreas como administração e contabilidade, por exemplo, se adaptam bem ao home office, enquanto setores como aviação civil e odontologia apresentam limitações práticas ao exercício profissional e ao aprendizado direto. A dica é sempre consultar as orientações dos Conselhos de Classe, que por vezes possuem estatutos e regras específicas para os estagiários de cada área", observa o especialista.
4. Estagiários não são obrigados a bater ponto. Verdade.
Este é outro fator que não está especificamente detalhado na lei de estágio, por isso é importante que as empresas tenham políticas internas sólidas e específicas para estagiários. O estagiário não precisa bater ponto, pois não é um funcionário CLT, mas um estudante em desenvolvimento. A lei de estágio estabelece princípios e previsões para trazer segurança jurídica e determinar uma relação do estudante/estagiário com a empresa, a partir da qual ele possa aprender e contribuir com a construção profissional do estudante.
5. Estagiários necessitam de recursos de segurança do trabalho, de acordo com o segmento de atuação. Verdadeiro.
A Lei de Estágio equipara os estagiários aos trabalhadores regidos pela CLT em relação à saúde e segurança no trabalho. Ou seja, a empresa deve fornecer os equipamentos de segurança, conforme a atividade a ser desenvolvida pelo estudante. A responsabilidade pela implementação dessas medidas cabe à parte concedente do estágio, conforme o artigo 14 da Lei de Estágio.
6. Contratos de estágio não são importantes. Mito
O termo de compromisso de estágio é obrigatório por lei e deve detalhar a jornada de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e a concessão de benefícios, como bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais. As empresas devem garantir que este documento esteja em conformidade com a legislação vigente, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. Assim, é papel das contratantes garantir o desenvolvimento e o aprendizado dos estagiários, bem como a entrega de feedback e relatório de estágio, por exemplo.
Para garantir a segurança e a eficácia dos programas de estágio, recomenda-se também que as empresas contem com o apoio de agentes de integração, que auxiliam na administração dos contratos de estágio e fornecem orientações valiosas sobre como estruturar um programa de estágios robusto e em conformidade com a legislação. Com o suporte adequado, as empresas podem evitar riscos trabalhistas e assegurar que a experiência do estagiário seja enriquecedora e alinhada aos objetivos educacionais.
7. Redução da jornada de trabalho durante as provas não é obrigatória. Mito
A lei estabelece que, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio seja reduzida, no mínimo, pela metade, a fim de garantir o bom desempenho do estudante. É importante que a empresa tenha políticas específicas sobre o estágio, assegurando um equilíbrio entre as atividades práticas do estágio e as atividades teóricas, como provas e tarefas da instituição de ensino.
Além disso, a empresa pode solicitar ao estagiário a entrega de uma declaração da faculdade. Em suma, é prática comum reduzir a carga horária à metade da jornada em períodos de provas e demais avaliações e, no limite, dispensar integralmente, se o estagiário conseguir fornecer justificativas suficientes.
8. Estagiários podem exercer atividades desvinculadas do curso. Mito.
As empresas que optarem por contratar estagiários devem ter clareza sobre a Lei do Estágio, bem como compreender que a função do estágio é proporcionar ao estudante a oportunidade de complementar sua formação acadêmica com experiência prática na área de estudo.
O estágio deve ser uma extensão do aprendizado teórico, permitindo o desenvolvimento de competências profissionais. Portanto, o estagiário não deve exercer atividades diversas ou totalmente desvinculadas do curso em que está em formação, como atuar com atividades genéricas e não relacionadas com seu curso. Por exemplo, estudantes de direito não devem cuidar de atividades operacionais da empresa ou escritório que não se relacionam com sua formação, etc. Essas atividades descaracterizam sua função e podem gerar processos trabalhistas. Um bom programa de estágio, por sua vez, serve para ajudar a formar profissionais que futuramente poderão ser efetivados para agregar ao ecossistema da empresa.
9. Estagiários têm direito a benefícios obrigatórios. Verdadeiro.
São obrigatórios por lei o auxílio-bolsa, o auxílio-transporte e o seguro de vida. É claro que as empresas podem acrescentar benefícios não previstos em lei, e é muito comum que o façam. Entre os benefícios comumente acrescentados pelas empresas, podemos citar o plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação, acesso a plataformas de desenvolvimento e programas como o Wellhub e o Total Pass.
Estes benefícios, uma vez instituídos no contrato, não devem ser cortados, devendo ser mantidos até o final do estágio, pois, nestes casos, o que foi registrado no contrato de estágio deve prevalecer e ser mantido até o fim da vigência.
10. O regime de estágio não tem contribuição padrão para a aposentadoria. Verdade.
Como o estagiário recebe bolsa-auxílio e não salário, não é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Ou seja, não é um funcionário regido pela CLT e, portanto, não tem parte de seu auxílio transferida para o INSS na folha de pagamento.
É bastante incomum o estagiário ser contribuinte da previdência social, mas o que poucos sabem é que a legislação permite que ele seja segurado facultativo, caso tenha interesse.
O desafio é fazer tudo sozinho, sem o apoio da empresa. Seria preciso procurar o INSS e fazer a inscrição. Na regra geral, a contribuição é de 20% do salário mínimo. O estagiário pode ser segurado e, assim, ter acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente. Importante frisar que para ter acesso ao salário-maternidade, é preciso ter realizado no mínimo 10 contribuições.

