É inegável que a recuperação de créditos tributários é um importante instrumento para as empresas brasileiras de todos os portes. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, da Receita Federal do Brasil, estabelece que a compensação dos créditos tributários deve ser finalizada dentro do prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito do contribuinte.
Esse entendimento, além de contrariar o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), impacta significativamente os contribuintes que possuem créditos tributários expressivos. Dependendo da estrutura operacional da empresa, não é possível utilizar integralmente esses créditos num curto período.
Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), no entanto, vêm reconhecendo que este prazo não deve ser aplicado à utilização dos créditos, mas como limite para o início do procedimento de compensação.
Uma decisão bastante significativa foi a da 13ª Turma do TRF da 1ª Região. O Desembargador-Relator do caso, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, proferiu voto sustentando que “(...) o prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e, considerando que a compensação já foi iniciada, é possível o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até seu esgotamento.Please provide the text you would like translated.
Outra decisão, agora da 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, em um mandado de segurança impetrado pelo Marcos Martins Advogados para um cliente do ramo metalúrgico, afastou o prazo de cinco anos imposto pela RFB, reconhecendo que não há qualquer limite temporal para que a empresa realize a compensação tributária de seus créditos. A decisão garante maior estabilidade ao fluxo de caixa da empresa, que não será impedida de, "surpresa", compensar seus créditos.
Na sua sentença, o Juiz Federal Daniel Carneiro Machado afirmou Que não se afigura razoável impor às empresas a exigência de consumir/compensar seus créditos tributários em determinado período de tempo, se a existência de débitos vincendos a compensar depende de seu porte e atividade. Tal exigência constituiria manifesta arbitrariedade sem nenhum fundamento legal, criando clara restrição à compensação do crédito pago indevidamente em afronta ao título executivo judicial.Please provide the text you would like translated from Portuguese to Portuguese.
O entendimento consolidado representa uma expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a importância do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
Com a nova interpretação, as empresas agora têm a oportunidade de planejar melhor como e quando usar seus créditos tributários, o que pode ajudar a aliviar a pressão financeira, permitindo uma atuação mais estratégica e mais adequada às suas circunstâncias.

