A sanção presidencial do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) marca um avanço urgente na proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais, respondendo a um cenário em que a exposição precoce às redes sociais e conteúdos inadequados tem gerado crescentes preocupações.
Ao mesmo tempo, a nova legislação impõe desafios significativos às big techs, que precisarão adaptar seus sistemas e políticas de moderação para atender às exigências sem comprometer a inovação ou restringir a liberdade de expressão. O grande ponto de atenção será encontrar o equilíbrio entre a efetiva proteção dos menores e a viabilidade operacional das plataformas digitais, de forma que a regulação não se torne um entrave ao desenvolvimento tecnológico.
Para The word "para" in Portuguese is already in its correct form. It needs context to be translated. It could mean: * **For:** (e.g., "Para mim," "Para o escritório"). * **To:** (e.g., "Para Lisboa," "Para a reunião"). * **In order to:** (e.g., "Para viajar," "Para estudar"). * **As a prefix:** (e.g., "paranormal", "paralisia") – the meaning depends heavily on the word it's combined with. Please provide the sentence or phrase containing "para" so I can give a more accurate translation. Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e CibersegurançaExiste um cenário de insegurança jurídica quanto ao período de vacância (até 6 meses), que permite uma adaptação para que as big techs possam se adaptar à realidade da legislação. "O encurtamento da vacatio, combinado com a exigência de relatórios semestrais e mecanismos técnicos sofisticados, pode gerar um efeito colateral perigoso: o descasamento entre norma e realidade tecnológica. Isso abre caminho para judicializações, alegações de inviabilidade técnica e uma relação tensa entre plataformas e reguladores", explica.
Para as big techs, o ECA Digital não representa apenas mais uma norma brasileira, mas um sinal regulatório global. “Em um prazo curtíssimo, o Brasil passa a exigir medidas que tocam diretamente no modelo de negócios das plataformas: verificação de idade, consentimento parental, limitação de publicidade e combate ao uso compulsivo”, orienta Coelho.
No curto prazo, o caminho é claro: as empresas precisarão mapear imediatamente os fluxos de dados de menores em seus serviços, ajustando configurações padrão para que a proteção seja a regra, e não a exceção. “Também será essencial implementar protocolos mais robustos de consentimento parental, preparar desde já a coleta de informações que subsidiarão os relatórios de transparência exigidos pela ANPD e garantir representantes legais no Brasil capazes de responder a autoridades administrativas e judiciais”, acrescenta o advogado.
Por outro lado, a Lei 15.211/2025 representa uma evolução natural do arcabouço regulatório brasileiro para o ambiente digital. Na visão de Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds AdvogadosO novo diploma cria uma ponte harmoniosa entre o Marco Civil da Internet e a LGPD, incorporando expressamente os conceitos fundamentais do Marco Civil (art. 2º, §1º) e estabelecendo proteções específicas através de configurações "privacy by design". "Estamos diante de uma norma que não fragmenta o sistema jurídico, mas sim o complementa, criando um ecossistema regulatório coeso", avalia.
A designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, conforme decreto 12.622/25, aproveita a expertise já consolidada da agência em proteção de dados. “A escolha da ANPD é acertada porque evita a fragmentação regulatória e aproveita o conhecimento técnico já existente sobre tratamento de dados pessoais”, destaca Camargo.
O Brasil se posiciona na vanguarda mundial da proteção digital de menores, criando um sistema regulatório integrado que harmoniza Marco Civil, LGPD e as novas proteções específicas, estabelecendo um modelo que pode servir de referência para outros países na regulamentação da proteção infantojuvenil no ambiente digital", conclui.

