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LGPD completa sete anos: entre avanços e desafios

Nesta quinta-feira  (14), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa sete  anos desde que foi sancionada. Aprovada em 2018, a legislação representa um divisor de águas na consolidação dos direitos fundamentais no ambiente digital brasileiro, assegurando a privacidade, a liberdade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Desde que entrou em vigor, a LGPD passou a regulamentar o tratamento de dados pessoais, incluindo informações sensíveis, como origem racial, convicções ideológicas e dados biométricos, determinando como esses dados devem ser coletados, armazenados e utilizados por empresas, órgãos públicos e organizações. 

De acordo com o Relatório Painel LGPD nos Tribunais, elaborado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis-IDP) em parceria com o Jusbrasil e com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil), houve um aumento expressivo no número de decisões judiciais que mencionam a LGPD. Entre outubro de 2023 e outubro de 2024, foram identificadas 15.921 decisões que citaram a legislação, o que representa um crescimento de 112% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 7.503 decisões. 

A aplicação efetiva das sanções previstas na lei começou em agosto de 2021, após um período de transição iniciado em 2020. Desde então, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da norma, tem atuado de forma estratégica. A autarquia já publicou guias técnicos, realizou consultas públicas, analisou incidentes de segurança e aplicou penalidades, incluindo multas significativas.

Com o avanço acelerado da tecnologia e da inteligência artificial, os desafios para a proteção de dados tornaram-se ainda mais complexos. Questões como o consentimento para uso de informações no treinamento de algoritmos, a explicabilidade de decisões automatizadas e a aplicação dos princípios de minimização e segurança da informação têm se tornado centrais para a adequação contínua à LGPD.

O conceito de privacy by design , ou privacidade desde a concepção, ganha destaque nesse cenário, exigindo que as organizações adotem medidas preventivas de proteção de dados desde o início do desenvolvimento de produtos e serviços.

Para a advogada e professora de Direito do Centro Universitário Itaperuna, Dra. Rayla Santos, a data reforça a necessidade de consolidar uma cultura sólida de respeito à privacidade. “A cada aniversário da LGPD, somos lembrados de que não se trata apenas de uma norma jurídica, mas da construção contínua de uma cultura de respeito à privacidade”, afirma. Segundo ela, a lei surge como resposta às transformações sociais e tecnológicas que impactam a forma como os dados são tratados e compartilhados. “A LGPD foi inspirada em legislações internacionais, como o GDPR da União Europeia, mas adaptada à realidade brasileira, representando um avanço significativo na proteção dos direitos individuais.”

Com o avanço da inteligência artificial, Dra. Rayla Santos avalia que a aplicação dos princípios da LGPD  como o consentimento informado, a minimização de dados e a transparência algorítmica, é cada vez mais urgente. Ela ressalta que empresas e desenvolvedores devem adotar práticas éticas no uso de dados para treinar sistemas automatizados, garantindo clareza sobre o tratamento das informações pessoais. A especialista também aponta a necessidade de uma governança de dados sólida, enfatizando que a legislação exige medidas de segurança e boas práticas desde a concepção das tecnologias, em conformidade com os princípios de privacy by design e privacy by default.

Outro ponto enfatizado pela especialista da Afya Itaperunaé o papel das instituições de ensino e pesquisa na formação de profissionais preparados para os desafios da privacidade digital. “Não basta aplicar a LGPD mecanicamente. É preciso compreender seus princípios e espírito. O ensino sobre proteção de dados deve se expandir para além do Direito, alcançando áreas como tecnologia da informação, engenharia e ciências sociais”, defende.

Para os próximos anos, algumas tendências ganham relevância: o fortalecimento institucional da ANPD, a regulamentação específica sobre inteligência artificial em diálogo com a LGPD, a disseminação da cultura de proteção de dados no meio acadêmico e corporativo, e a formação de especialistas capacitados para lidar com os novos cenários da sociedade da informação.

  • Em português, a palavra "Tags" pode ser traduzida de várias maneiras, dependendo do contexto. As opções mais comuns incluem: * **Etiquetas:** Esta é a tradução mais literal e geral, usada para indicar rótulos, marcas ou adesivos, como "etiquetas de preço" ou "etiquetas de arquivo". * **Tags:** Em muitos contextos tecnológicos (internet, redes sociais, programação, etc.), a palavra "tags" é frequentemente mantida em inglês, pois já é amplamente compreendida e usada. Pode ser usada quando se refere a palavras-chave para categorizar conteúdo, *hashtags* ou elementos de marcação em linguagens como HTML. * **Marcadores:** Usado quando se refere a elementos que servem para indicar, apontar ou categorizar, tal como "marcadores de livro" ou "marcadores de texto". Também pode ser usado em contextos de documentos ou arquivos digitais para facilitar a busca. * **Rótulos:** Similar a "etiquetas", mas muitas vezes associado a embalagens, produtos ou definições mais formais. Para dar a tradução mais precisa, preciso de mais contexto sobre como "Tags" está sendo usado. Por exemplo: * Se for "tags de um blog": **tags** ou **marcadores** (mais comum usar "tags") * Se for "tags de HTML": **tags** * Se for "etiquetas de roupa": **etiquetas** * Se for "tags de mala": **etiquetas** ou **rótulos** Sem mais contexto, a tradução mais neutra e comum, especialmente em ambientes digitais, seria **tags**.
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