Um dos maiores ícones do rap nacional, o cantor e compositor Gabriel O Pensador entrou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro contra duas das principais plataformas de comércio eletrônico do país, Mercado Livre e Shopee, além de outras sete lojas virtuais. A disputa gira em torno do uso não autorizado de trechos da canção. "Até Quando" em produtos como camisetas, quadros e itens de decoração. Lançada em 1993, tornou-se uma das músicas mais emblemáticas do rap brasileiro.
Quando uma música se torna um sucesso e ganha lugar no imaginário popular, é comum que empreendedores enxerguem nela uma chance de obter lucro. No entanto, esse comportamento nem sempre respeita os direitos autorais e de imagem dos artistas. É exatamente nesse ponto que surgem os riscos jurídicos e o alerta para quem comercializa sem autorização.
De acordo com Luiz Fernando Plastino, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Propriedade Intelectual.De acordo com a Lei de Direitos Autorais, é proibido usar obras intelectuais sem autorização, exceto em situações especificas, conhecidas como limitações dos direitos autorais, nas quais o uso não é considerado uma violação. "A reprodução de partes de uma música em produtos pode ser proibida por lei se a reprodução exceder pequenos trechos, não for o principal atributo do produto ou causar prejuízo injustificado ao autor ou proprietário da música", explicou.
Na perspetiva de Kevin de Sousa é um advogado civilista com mestrado em Direito da Personalidade., sócio no escritório Sousa & Rosa AdvogadosA proteção jurídica do artista brasileiro é teoricamente sólida, porém, na prática, desafiadora, combinando o artigo 20 do Código Civil - que protege a imagem e a honra - com os direitos morais do artigo 24 da Lei 9.610/98, criando um escudo duplo.
"Vejo aqui três pilares fundamentais: em primeira lugar, o direito à integridade da obra, que impede a sua deturpação; em segundo lugar, o direito de paternidade, garantindo o reconhecimento da autoria; e, em terceiro lugar, a proteção contra o uso comercial não autorizado que desvirtue o contexto original", argumenta.
Além disso, o uso indevido de obras artísticas, como as do rapper, vai além do aspecto financeiro. “Particularmente relevante no caso do Gabriel O Pensador, quando uma obra de protesto social vira estampa de camiseta sem contexto, atinge-se não apenas o bolso do artista, mas sua identidade criativa e mensagem política”, defende o advogado.
Responsabilização das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que plataformas digitais, como os marketplaces, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial, dependendo do caso. Essa decisão muda o entendimento que valia antes, segundo o qual essas empresas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial. Agora, o STF entende que essa regra não dá conta de proteger os direitos das pessoas na internet, especialmente em situações mais graves.
"Além disso, se a plataforma for notificada e não tomar nenhuma providência, ou ainda se estiver lucrando com esses produtos, direta ou indiretamente, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao artista", alerta. Victória Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Entretenimento e Propriedade Intelectual..
O STF também deixou claro que as plataformas precisam ter regras de moderação, canais de denúncia que funcionem de verdade e relatórios de transparência. Se não tiverem esses mecanismos, isso também pesa contra elas na hora de uma eventual responsabilização", complementa a advogada.

