InícioArtigosCyber Monday: diferenças da Black Friday e reflexos jurídicos para os fornecedores

Cyber Monday: diferenças da Black Friday e reflexos jurídicos para os fornecedores

Após a Black Friday, a Cyber Monday é uma das datas mais aguardadas pelos consumidores para realizar a compra de produtos com descontos atrativos. Ocorrendo sempre na primeira segunda-feira após o feriado estadunidense de Ação de Graças, o evento é uma boa oportunidade para economizar com as compras de final de ano.

Porém, diferente da Black Friday, a Cyber Monday é focada principalmente em descontos e ofertas para o comércio digital.

Criada em 2005 pela Federação Nacional do Varejo dos Estados Unidos (National Retail Federation), a data surgiu para contemplar o avanço do comércio eletrônico, permitindo que os consumidores também pudessem comprar produtos por um preço menor sem saírem de suas casas, já que, na época, os descontos da Black Friday se limitavam apenas às lojas físicas.

A principal distinção entre essas duas datas está, portanto, no canal de vendas: enquanto a Black Friday engloba tanto o varejo físico quanto o digital, a Cyber Monday se concentra no Comércio eletrónico.

Desde o seu início,a Cyber Monday se mostrou um grande sucesso entre os estadunidenses, arrecadando quase 500 (quinhentos) milhões de dólares em sua primeira edição. Em 2010, a data foi considerada o maior dia de compras online nos Estados Unidos, atingindo a marca de 1 (um) bilhão de dólares vendidos e, desde então, anualmente os recordes são quebrados, ultrapassando atualmente a casa dos 12 (doze) bilhões de dólares[1].

Em que pese tenha sido criado nos Estados Unidos, o evento se tornou global e, atualmente, é adotado em mais de 28 (vinte e oito) nações, inclusive no Brasil, tendo se tornado um verdadeiro marco para o comércio do país.

Porém, a data, apesar de representar uma ótima oportunidade para os fornecedores de produtos e serviços, também pode trazer desafios perante os consumidores.

Para os fornecedores, a diferença entre os eventos de Black Friday e Cyber Monday implica a necessidade de criar estratégias de marketing e vendas distintas para cada evento, atendendo ao comportamento de compra dos clientes, o que pode ser ainda mais desafiador na plataforma digital.

É preciso, assim, evitar a tentação de repetir as mesmas ofertas em ambas as datas, até porque o consumidor atual está cada vez mais atento e exigente, buscando descontos reais e diferenciados em cada evento.

Portanto, estratégias que se baseiem em meras repetições de ofertas podem ser prejudiciais à reputação da empresa. Da mesma forma, o marketing enganoso, como a prática de aumentar os preços antes da data comemorativa e oferecer descontos fictícios, é uma das principais causas de insatisfação dos consumidores.

Desta forma, ao misturar as ofertas entre Black Friday e Cyber Monday, expondo que a promoção seria inédita, ou ao praticar publicidade enganosa, os fornecedores expõem-se a um risco jurídico significativo.

Como se sabe, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara quanto à previsão de deveres para os fornecedores e à proteção dos consumidores contra práticas abusivas.

Aliás, o dever de informação e transparência é um dos pilares da norma. De acordo com o CDC, é responsabilidade do fornecedor assegurar que todas as informações prestadas ao consumidor sejam claras, precisas e adequadas sobre os produtos ou serviços oferecidos. Esse dever abrange aspectos essenciais do produto ou do serviço, como a descrição correta do que se oferece, a indicação dos preços e condições de pagamento, além de informações sobre eventuais restrições ou limitações das ofertas.

Em promoções como as da Black Friday e da Cyber Monday, o dever de transparência torna-se ainda mais relevante, pois, em meio a tantas promoções, é comum que os consumidores enfrentem dúvidas sobre a veracidade dos descontos e a autenticidade das ofertas divulgadas.

E práticas indevidas nesse sentido, por parte dos fornecedores, podem gerar sanções administrativas por órgãos como o PROCON, além de ações judiciais movidas pelos próprios consumidores, visando indenizações por dano material e até mesmo moral.

Para minimizar esses riscos, é fundamental que os fornecedores revisem detalhadamente suas campanhas promocionais, garantindo que os preços ofertados correspondam a descontos reais e que as ofertas entre Black Friday e Cyber Monday sejam claramente diferenciadas.

Com isso, adota-se uma postura de transparência e de conformidade com as normas de proteção ao consumidor, importante não só manter a confiança do mercado, mas também para reduzir riscos de discussões na esfera judicial.

Portanto, tem-se que a Cyber Monday é um momento valioso para os fornecedores do mercado, em especial no âmbito do e-commerce, mas também exige um planejamento estratégico cuidadoso. Nesse aspecto, diferenciar as ofertas do evento e garantir que os descontos sejam efetivos são práticas essenciais para manter a confiança do consumidor, evitando, ainda, possíveis litígios e sanções.

*Luíza Pattero Foffano  é especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogada  do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Carolina Laubi Debes é advogada especialista da área cível do escritório  Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Mariana Gabrielloni Pó é advogada especialista da área cível do escritório  Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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