O Código Civil brasileiro está passando por uma série de alterações, decorrentes de decisões recorrentes de tribunais em todo o país. Dentre elas, destaca-se a criação do Direito Digital, que estabelece proteção e garantias aos cidadãos no ambiente virtual.
As mudanças na legislação relativa à regulamentação do Direito no ambiente online são positivas e bastante bem-vindas, já que, nesse aspecto, o Brasil ainda se encontra atrás dos Estados Unidos e dos países da União Europeia, que há alguns anos publicaram sua própria declaração sobre direitos e princípios digitais. Assim, a nova legislação brasileira surge em boa hora para aumentar o debate e a problematização sobre o tema.
Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital, o objetivo é fortalecer o exercício da autonomia privada, preservando a dignidade das pessoas e das organizações e a segurança de seu patrimônio. É visto com muito bons olhos, por exemplo, a definição do que é patrimônio digital e sua correlação com o direito de sucessão.
Com a regulamentação, o patrimônio digital poderá ser herdado e descrito em testamento. Isto é extremamente importante nos dias atuais, em que canais do YouTube, por exemplo, podem ter valores bilionários. Os sucessores legais das pessoas falecidas podem requerer a exclusão ou conversão dos perfis dessas pessoas em redes sociais em memoriais.
Com a legislação, garante-se a remoção de links Em mecanismos de busca que exibam imagens pessoais íntimas, criando a possibilidade de indenizações às vítimas. Porém, atualmente, a inclusão da responsabilidade civil por vazamento de dados já é algo bastante regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Tratar do mesmo tema em duas leis de mesmo nível pode, no futuro, gerar confusões interpretativas.
Isso demonstra que talvez algumas inclusões do Direito Digital no Código Civil possam não ser as mais adequadas. Entretanto, é sabido que erros fazem parte da evolução de um tema ainda bastante novo para o legislador. O principal benefício das mudanças é a segurança jurídica tanto de pessoas físicas quanto de empresas, permitindo que suas condutas sejam reguladas de forma razoavelmente previsível e estável.
Em pontos em que a lei se mantenha vaga, gerando margem a diferentes interpretações, caberão as decisões dos tribunais. Estes uniformizarão seus entendimentos à medida que o volume de questões jurídicas for aumentando e sendo colocadas sob apreciação.
Outras alterações importantes previstas são o reconhecimento da identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos, com regulamentação do uso de assinatura eletrônica; e a exigência de identificação clara do uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial). Será necessária autorização para a criação de imagens de pessoas, sejam elas ainda vivas ou já falecidas.

