Nesta quinta-feira (14), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa sete anos desde que foi sancionada. Aprovada em 2018, a legislação representa um divisor de águas na consolidação dos direitos fundamentais no ambiente digital brasileiro, assegurando a privacidade, a liberdade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Desde que entrou em vigor, a LGPD passou a regulamentar o tratamento de dados pessoais, incluindo informações sensíveis, como origem racial, convicções ideológicas e dados biométricos, determinando como esses dados devem ser coletados, armazenados e utilizados por empresas, órgãos públicos e organizações.
De acordo com o Relatório Painel LGPD nos Tribunais, elaborado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis-IDP) em parceria com o Jusbrasil e com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil), houve um aumento expressivo no número de decisões judiciais que mencionam a LGPD. Entre outubro de 2023 e outubro de 2024, foram identificadas 15.921 decisões que citaram a legislação, o que representa um crescimento de 112% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 7.503 decisões.
A aplicação efetiva das sanções previstas na lei começou em agosto de 2021, após um período de transição iniciado em 2020. Desde então, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da norma, tem atuado de forma estratégica. A autarquia já publicou guias técnicos, realizou consultas públicas, analisou incidentes de segurança e aplicou penalidades, incluindo multas significativas.
Com o avanço acelerado da tecnologia e da inteligência artificial, os desafios para a proteção de dados tornaram-se ainda mais complexos. Questões como o consentimento para uso de informações no treinamento de algoritmos, a explicabilidade de decisões automatizadas e a aplicação dos princípios de minimização e segurança da informação têm se tornado centrais para a adequação contínua à LGPD.
O conceito de privacy by design , ou privacidade desde a concepção, ganha destaque nesse cenário, exigindo que as organizações adotem medidas preventivas de proteção de dados desde o início do desenvolvimento de produtos e serviços.
Para a advogada e professora de Direito do Centro Universitário Itaperuna, Dra. Rayla Santos, a data reforça a necessidade de consolidar uma cultura sólida de respeito à privacidade. “A cada aniversário da LGPD, somos lembrados de que não se trata apenas de uma norma jurídica, mas da construção contínua de uma cultura de respeito à privacidade”, afirma. Segundo ela, a lei surge como resposta às transformações sociais e tecnológicas que impactam a forma como os dados são tratados e compartilhados. “A LGPD foi inspirada em legislações internacionais, como o GDPR da União Europeia, mas adaptada à realidade brasileira, representando um avanço significativo na proteção dos direitos individuais.”
Com o avanço da inteligência artificial, Dra. Rayla Santos avalia que a aplicação dos princípios da LGPD como o consentimento informado, a minimização de dados e a transparência algorítmica, é cada vez mais urgente. Ela ressalta que empresas e desenvolvedores devem adotar práticas éticas no uso de dados para treinar sistemas automatizados, garantindo clareza sobre o tratamento das informações pessoais. A especialista também aponta a necessidade de uma governança de dados sólida, enfatizando que a legislação exige medidas de segurança e boas práticas desde a concepção das tecnologias, em conformidade com os princípios de privacy by design e privacy by default.
Outro ponto enfatizado pela especialista da Afya Itaperunaé o papel das instituições de ensino e pesquisa na formação de profissionais preparados para os desafios da privacidade digital. “Não basta aplicar a LGPD mecanicamente. É preciso compreender seus princípios e espírito. O ensino sobre proteção de dados deve se expandir para além do Direito, alcançando áreas como tecnologia da informação, engenharia e ciências sociais”, defende.
Para os próximos anos, algumas tendências ganham relevância: o fortalecimento institucional da ANPD, a regulamentação específica sobre inteligência artificial em diálogo com a LGPD, a disseminação da cultura de proteção de dados no meio acadêmico e corporativo, e a formação de especialistas capacitados para lidar com os novos cenários da sociedade da informação.