Quem não se lembra das fitas cassete e dos CDs pirateados que dominavam as bancas de camelôs? Depois vieram os “gatonets” e, mais recentemente, os streamings ilegais. No ano passado, uma operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública retirou 675 sites e 14 aplicativos com conteúdo irregular.
Agora é a vez das deepfakes — vídeos criados por inteligência artificial capazes de reproduzir rostos e vozes com impressionante realismo. O formato muda, mas a lógica é a mesma: cada avanço tecnológico traz novas formas de violação da propriedade intelectual, dos direitos autorais e patrimoniais.
Deepfakes: avanço tecnológico traz novas formas de violação da propriedade intelectual
Esse cenário aumenta os desafios para os escritórios de marcas e patentes, responsáveis por providenciar registros e acompanhar no mercado se não há uso indevido da propriedade intelectual (PI) de seus clientes.
“Quando há infrações ao direito de PI, nem sempre é possível solucionar sem a intermediação da Justiça”, explica a advogada Karen Sinnema, sócia do escritório Sinnema Barbosa, especializado em assessoria jurídica em propriedade intelectual.
Segundo ela, o primeiro passo para se proteger é o registro da marca, embora nem sempre isso ocorra, dada a falta de uma cultura consolidada nesse sentido no Brasil. Feito o registro, é preciso um acompanhamento frequente e, não raro, mover ação judicial.
“O registro não é a garantia de que, por si só, o direito de PI será respeitado. Após esse passo, escritórios especializados em propriedade intelectual monitoram constantemente eventual uso indevido da marca por terceiros. Quando identificam alguma irregularidade, acionam o corpo jurídico especializado para adotar as medidas cabíveis, seja para prevenir litígios ou, se necessário, buscar a solução judicial”, afirma a especialista.
A advogada Renata Mendonça Barbosa, também sócia do Sinnema Barbosa, sublinha que uma assessoria jurídica especializada em PI identifica, em cada caso, qual a forma legal e ideal de combater a prática fraudulenta e de buscar indenização pelos danos. É um trabalho e acompanhamento que demandam, às empresas de propriedade intelectual ou industrial, a contratação de serviços de advocacia especializada.
“São processos complexos, do ponto de vista do Direito, que podem reunir dezenas ou centenas de provas e levar anos em tramitação na Justiça, mas que possuem grandes chances de vitória”, argumenta a profissional.
Karen Sinnema e Renata Mendonça Barbosa, sócias do Sinnema Barbosa
A equipe do escritório Sinnema Barbosa lista cinco passos para proteger marca e propriedade intelectual contra fraudes e pirataria:
- Registrar a marca – é o primeiro passo para garantir exclusividade no uso e proteção legal.
- Monitorar usos indevidos – acompanhar constantemente sites, redes sociais e domínios para identificar apropriações irregulares.
- Contar com assessoria jurídica especializada em PI – profissionais de Direito especializados em propriedade intelectual orientam sobre medidas preventivas e corretivas.
- Agir rapidamente em caso de fraude – notificar e negociar com os autores ou até mesmo acionar a Justiça para evitar maiores danos, sob orientação de advocacia especializada em PI.
- Manter documentação atualizada – guardar registros de uso, contratos e evidências para reforçar sua defesa legal.
As profissionais ressaltam que o Brasil tem registrado um aumento significativo na procura por proteção jurídica em resposta às constantes violações ligadas ao uso indevido de imagem, marcas, patentes e propriedade industrial.
Em 2024, os pedidos de registro de marcas cresceram cerca de 10,3% em relação a 2023, totalizando aproximadamente 444.037 solicitações. Os dados são do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Os números seguem uma tendência global: o número de registros de marcas ativos no mundo aumentou cerca de 6,4% em 2023, comparado a 2022.
ALGUMAS SITUAÇÕES RECORRENTES
Segundo Renata Mendonça Barbosa, uma situação cada vez mais comum em tempos de vida digital é a apropriação indevida de domínios de sites e de nomes (as “arrobas”) de perfis em redes sociais como o Instagram. Quando se faz o registro de um nome ou marca, adquire-se exclusividade no direito de uso deste como identificação de perfis e endereços na internet.
A prática tem mostrado, mesmo assim, subterfúgios de fraudadores desses direitos. A utilização do mesmo nome, incluindo apenas um sinal diferente, ou mesmo de nomes parecidos, é comum, o que prejudica o verdadeiro dono da marca.
“Já tivemos clientes que se depararam com oito ‘arrobas’ similares ao nome da empresa, o que estava gerando desvio de acessos da marca verdadeira”, observa Renata. Ela explica que, como o cliente já tinha o registro da marca, foi possível dar respaldo jurídico e fazer valer seu direito, com a retirada dos arrobas que se utilizaram indevidamente de sua marca registrada.
Karen Sinnema cita a ocorrência de casos de registro de direito autoral até sobre o próprio rosto, como forma de proteção contra o uso indevido de imagem. “É uma prática cada vez mais comum entre artistas e personalidades públicas em todo o mundo”, frisa.
A apropriação de patentes de produtos e soluções, e nomes e marcas, prejudica economicamente negócios, bem como identidade e reputação.
Segundo as advogadas do Sinnema Barbosa, existem caminhos estratégicos que os escritórios de marcas e patentes costumam adotar para garantir que o uso e a exclusividade da marca sejam preservados. A seguir, estão listadas cada uma dessas etapas e como a assessoria jurídica atua em cada momento.
- Monitoramento de uso de marca no INPI
Toda semana, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publica a Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde constam novos pedidos de registro e decisões administrativas. O monitoramento constante dessa publicação é fundamental para identificar pedidos de registro semelhantes ou usos indevidos de marca. Nessa fase, a assessoria jurídica analisa possíveis riscos e, se necessário, orienta sobre a oposição administrativa ao pedido, evitando que uma marca conflitante seja registrada.
- Primeira tentativa: acordo amigável
Quando é detectado o uso indevido de uma marca, o primeiro passo recomendado é a notificação extrajudicial. Esse documento formal comunica o infrator e busca uma solução amigável — muitas vezes suficiente para cessar o uso indevido sem precisar recorrer ao Judiciário. A assessoria jurídica redige e envia a notificação de forma estratégica, garantindo clareza, segurança e força jurídica à comunicação.
- Quando o diálogo não resolve: ação judicial
Se o infrator não interromper o uso indevido, o titular da marca pode recorrer à via judicial. Nessa etapa, a atuação do advogado é essencial para formular o pedido adequado, que pode incluir a abstenção de uso, nulidade de registro indevido e a proteção contra concorrência desleal. O objetivo é fazer cessar a infração e resguardar a exclusividade da marca.
- Indenizações por danos
Além de impedir o uso indevido, o titular da marca também pode buscar indenizações por danos materiais e morais, caso tenha sofrido prejuízos. A assessoria jurídica é responsável por reunir as provas, quantificar os danos e conduzir a ação de forma a garantir a reparação integral dos prejuízos causados.