A Black Friday de 2024 se tornou um campo fértil para golpes financeiros, com fraudes crescendo 66% e prejuízos superiores a R$ 1,2 bilhão, segundo a Febraban. Entre os mais comuns estão o phishing, que é um golpe em que criminosos se passam por empresas ou bancos para obter dados pessoais e senhas, clonagem de cartões, boletos falsos e lojas virtuais fraudulentas, que aproveitam a alta movimentação de compras para enganar consumidores e driblar os sistemas de segurança bancária. O desafio central do período é definir quando o banco deve ressarcir o consumidor e quando a responsabilidade recai exclusivamente sobre a vítima.
O Judiciário enfrenta o desafio de diferenciar falhas nos sistemas bancários da culpa exclusiva do consumidor. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais reforçam que os bancos só são responsabilizados quando há falha comprovada em seus mecanismos de segurança ou vínculo direto com a fraude, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479. Casos como os investigados na Operação Engodo, em Ribeirão Preto, mostram a sofisticação dos golpes: a ação desmantelou uma quadrilha que utilizava contas de laranjas e movimentações via PIX para aplicar fraudes durante a Black Friday, evidenciando a complexidade de atribuir responsabilidades.
Danilo Limoeiro, CEO da Turivius, plataforma especializada em jurimetria, explica que a análise de milhões de decisões judiciais permite identificar padrões de responsabilização dos bancos. “Os tribunais costumam determinar o ressarcimento apenas quando há uma falha comprovada nos sistemas do banco. Isso significa que, na maioria dos casos envolvendo phishing ou outros golpes externos, a responsabilidade acaba recai sobre o consumidor. É um equilíbrio delicado entre proteger o cliente e reconhecer quando o banco atuou corretamente”, afirma.
Segundo Limoeiro, datas como a Black Friday aumentam a complexidade das fraudes, tornando mais difícil para o Judiciário definir os limites entre culpa do cliente e responsabilidade da instituição financeira. “O grande desafio nesses períodos é equilibrar a proteção ao consumidor com a responsabilidade efetiva dos bancos. Nem toda fraude gera obrigação de ressarcimento, mas os clientes esperam segurança máxima em suas operações”, afirma. Ele ressalta que, embora o senso comum pressione os bancos a ressarcirem todo prejuízo, a realidade jurídica exige comprovação de falha nos sistemas de segurança ou vínculo direto com a fraude.
O especialista reforça que o cenário exige atenção redobrada tanto de consumidores quanto de instituições financeiras. “Os bancos precisam investir continuamente em tecnologias de prevenção e reforçar a comunicação com os clientes para alertá-los sobre possíveis riscos. Ao mesmo tempo, os consumidores devem adotar medidas simples, mas eficazes, como autenticação em duas etapas e a conferência cuidadosa de sites e links antes de concluir qualquer pagamento”, finaliza.

