InícioNotíciasLegislação99Food pode ser responsabilizada judicialmente caso descumpra ofertas, aponta especialista

99Food pode ser responsabilizada judicialmente caso descumpra ofertas, aponta especialista

A chegada da 99Food a São Paulo movimentou o setor de delivery com uma campanha de grande impacto, que inclui cupons de R$ 99, entregas gratuitas e incentivos agressivos para atrair consumidores, restaurantes e entregadores.

Com um perfil que remete ao Marketing de Guerrilha – que consiste em uma estratégia criativa buscando causar grande impacto no público por meio de ações inesperadas ou até provocativas – a estreia do serviço de delivery em São Paulo contou até mesmo com um Taxômetro Urbano, fazendo referência ao iFood, seu concorrente direto.

Diante do volume de benefícios anunciados, surgem dúvidas sobre os limites legais dessas práticas e a possibilidade de responsabilização da empresa em caso de descumprimento das ofertas. De acordo com o advogado Paulo Bonilha, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Consumidor Empresarial, as empresas devem ter cautela ao veicular promoções deste porte. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, estabelece a obrigatoriedade de que a oferta seja veiculada de forma correta e clara, de modo que, caso ela não detenha tais predicados, o fornecedor pode ser responsabilizado, inclusive, no que concerne à obrigatoriedade de seu cumprimento. Ou seja, o fornecedor será obrigado a cumprir a oferta na forma que veiculou, pouco importando uma eventual intenção contrária de sua parte. É o princípio da obrigatoriedade da oferta”, explica.

No caso das entregas gratuitas, também é preciso uma atenção especial na forma de divulgação. Conforme Bonilha, “a empresa só pode restringir a oferta se tal situação estiver claramente especificada em sua apresentação”. Isso significa que condições ocultas ou pouco transparentes podem configurar prática abusiva perante o consumidor.

As responsabilidades se estendem também à precificação anunciada nos aplicativos. “A 99Food pode, nestas situações, inclusive ser obrigada a cumprir a oferta na forma veiculada. Tal situação só não se observaria na hipótese de erro grosseiro”, afirma o especialista, ao comentar sobre possíveis divergências entre os valores divulgados e os efetivamente cobrados.

Em relação a danos morais ou coletivos decorrentes de eventuais frustrações de expectativa dos consumidores, a análise é mais restritiva. “Não me parece que, no contexto atual, o Ministério Público seguiria com uma demanda desta natureza. Isso aconteceria apenas na hipótese de uma situação de extremo dano ao consumidor, cuja prática tenha se dado de forma reiterada, o que não conseguimos vislumbrar no momento”, avalia o advogado.

A entrada da 99Food no mercado paulista sinaliza uma disputa acirrada no setor de aplicativos de delivery. No entanto, especialistas alertam que a sustentabilidade dessas campanhas dependerá não apenas da estratégia comercial, mas também da observância rigorosa ao Código de Defesa do Consumidor, que garante transparência, clareza e cumprimento das ofertas anunciadas.

Fonte:

Paulo Bonilha – sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Consumidor Empresarial. Pós-graduado em Direito pelo CEU Law School. Atuação especializada em Metrologia Legal e procedimentos juntos ao CONAR.

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