Selskaper i sektorer som er omfattet av lønnsavgiftslettelsen kan velge å forlate ordningen før den endelige gyldighetsperioden, som er satt til 2028. Den gradvise gjeninnføring, som starter i 2025 og varer til 2027, gjør systemet mindre gunstig for mange sektorer, ifølge vurderingen fra Pedro Ackel, juridisk og skatteansvarlig direktør iBrasiliansk forening for leverandører av administrative støttetjenester (Abrapsa).
"Loven som ble vedtatt i år foreslår en overgangsprosess som, år etter år, vil gjøre avskrivningsordningen mindre attraktiv for mange bedrifter," sier Ackel. Den største fordelen med fritaksordningen for lønnskostnader har vært erstatningen av den sosiale avgiften på 20 % av lønningslisten med en avgift beregnet på selskapenes bruttoinntekt, kalt Sosialavgift på Bruttoinntekt (CPRB), med satser som varierer fra 1 % til 4,5 %. Denne ordningen har vært spesielt gunstig for selskaper med store lønnsutbetalinger, som innen teknologi, bygg og anlegg og andre 17 sektorer i økonomien.
Imidlertid, fra 2025 vil bedrifter møte et hybridssystem for beskatning, hvor skattesatsen på bruttoinntekten gradvis vil bli redusert, samtidig som arbeidsgiveravgiften gradvis vil bli gjeninnført. I 2025, for eksempel, vil satsen for CPRB bli redusert til 80 % av den nåværende verdien, og selskapene må betale en avgift på 5 % av lønningslisten. I 2026, bidraget på lønnslisten øker til 10 %, og i 2027 når det 15 %, samtidig som CPRB-satsen fortsetter å falle. Denne overgangsmodellen har skapt bekymring i arbeidsintensive sektorer, som allerede vurderer muligheten for å forlate ordningen før 2028.
Finansiell påvirkning på berørte bedrifter og sektorer
"Det hybride skattesystemet som foreslås kan føre til at selskaper som allerede har høye lønnskostnader i forhold til omsetningen, vil oppleve økte kostnader fra 2025," forklarer Pedro Ackel. Ele observa que a projeção de custos salariais e o faturamento terão um peso decisivo na escolha das empresas entre permanecer ou abandonar o regime de desoneração. “Para aquelas empresas cuja folha representa uma parcela significativa do faturamento, o novo regime pode se mostrar financeiramente inviável, incentivando a saída do programa antes de 2028 e o retorno ao regime convencional de contribuição sobre a folha.”
Alguns setores, como tecnologia e construção civil, são especialmente afetados por essa transição, já que, neles, os salários representam uma grande proporção do faturamento bruto. Muitas empresas nesses setores podem optar por abandonar a desoneração já em 2025, devido ao aumento da carga tributária que a nova regra traz.
Possível retorno da pejotização
Um desdobramento possível dessa reoneração é o retorno da prática da pejotização. A pejotização consiste na contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs), o que permite às empresas evitar encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias. Com o novo cenário de oneração progressiva, é possível que as empresas comecem a desenvolver projetos de pejotização para funções de alto salário, buscando minimizar os custos que serão causados pela reoneração.
A pejotização, que perdeu força nos últimos anos devido a decisões contrárias da jurisprudência, pode voltar a ganhar espaço se a desoneração da folha se tornar financeiramente inviável para empresas de grande porte. “Profissionais de cargos estratégicos e altos salários serão os mais afetados, já que a pejotização é uma alternativa para reduzir os custos trabalhistas sobre essas funções”, acrescenta Ackel. Ele ainda sinaliza que antes da tomada de qualquer decisão a esse respeito convém analisar os riscos trabalhistas e tributários.
O futuro da desoneração e a reforma da tributação da folha de pagamento
A reforma da tributação da folha de pagamento, prevista para 2025, poderá impactar diretamente o futuro do regime de desoneração. “Há discussões em andamento para uma reforma mais ampla da tributação da folha, que podem tornar a desoneração da folha desnecessária antes mesmo de 2027”, afirma. Ele destaca que a reforma em estudo tem o objetivo de criar um sistema tributário mais eficiente e menos oneroso para as empresas, o que pode acelerar o fim do regime de desoneração atual.
Ainda assim, Pedro ressalta que, embora seja cedo para afirmar com certeza o impacto dessa reforma, ela trará mudanças significativas no panorama tributário brasileiro, e as empresas precisam estar atentas às possíveis alterações no regime de contribuição. “O fim antecipado da desoneração pode ser uma realidade, caso a reforma traga alternativas mais vantajosas ou simplificadas para a tributação sobre a folha de pagamento”, conclui.
Com a reoneração gradual prevista entre 2025 e 2027, o regime de desoneração da folha de pagamento, que atualmente beneficia setores intensivos em mão de obra, pode se tornar menos atrativo. Empresas de setores como tecnologia e construção civil já consideram a possibilidade de abandonar o regime, optando pelo retorno ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha. Além disso, a pejotização de profissionais-chave surge como uma alternativa para reduzir custos trabalhistas. A reforma da tributação da folha, prevista para 2025, poderá definir o futuro desse regime e a viabilidade de sua continuidade.