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Nova norma da Receita Federal que monitora transações financeiras está em vigor; advogada tributária comenta

Está em vigor, desde 1º de janeiro, uma nova norma da Receita Federal que determina um maior monitoramento das transações bancárias. A maior mudança é a fiscalização de dados de movimentações que atinjam valores acumulados iguais ou superiores a 5 mil reais para pessoas físicas Dan 15 mil para pessoas jurídicas.

ITU advogada tributária Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, destaca que a regra não se aplica apenas a uma única transação que atinja este valor. “A norma refere-se ao montante acumulado ao longo do mês, feito por Pix, cartão de crédito, transferências bancárias, entre outros meios de pagamento.”

Segundo a especialista, essa exigência tem como finalidade aumentar a transparência e o controle das movimentações financeiras pelo governo, e é obrigatória.

“A falta de prestação de contas pode resultar em multas e problemas fiscais com a Receita. Por isso, este é o momento do contribuinte ou empresa revisar como está lidando com pagamentos ou recebimentos, garantindo que tudo esteja em conformidade com as novas regras”, diz Saitta.

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