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Golpe do marketplace: banco digital não é responsável por danos causados por golpistas

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Com o crescente número de golpes aplicados em marketplaces e bancos, criou-se juridicamente mecanismos para controle de danos das partes envolvidas. Isso envolve também o consumidor, que precisa ficar muito atento na hora de efetuar a compra pois pode estar pagando a um golpista.  

O problema é que o comprador, ao descobrir o golpe acredita que as instituições são responsáveis pelo ressarcimento pleno da quantia paga ao criminoso. Mas decisões da justiça mostram que não é bem assim.  

O caso mais recente envolve uma compra feita no site OLX. A vítima efetuou um pagamento de R$ 313. Esse valor seria um percentual cobrado e posteriormente estornado. Após o pagamento, o falso atendente enviou um link no qual ela clicou e viu todo o dinheiro sumir da conta. O montante era de R$ 9.106,14.

A vítima entrou com ação contra o Nubank S/A e outros, pois ela entendeu que seriam   responsáveis pela segurança da transação. A juíza responsável pelo caso, Lais Helena Bresser Lang, da 4ª vara cível, entendeu que a instituição não tinha culpa da operação feita entre ela e terceiros.  

Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e advogado que atuou na ação como defensor de um dos bancos (MICROCASH), relata que “é importante destacar que toda a negociação foi realizada exclusivamente entre a autora e terceiros, sem nenhuma ingerência das instituições financeiras.

Portanto, a inobservância do dever de cuidado ao efetuar transferências bancárias para desconhecidos demonstra a ocorrência de fortuito externo, ou seja, não há nenhuma falha de segurança por parte dos bancos, uma vez que inexistem indícios de negligência, imprudência ou qualquer falha na prestação do serviço. “O CDC não estabelece apenas direitos aos consumidores, mas também impõe deveres a serem observados, como, por exemplo, o dever de diligência”, observa o advogado.  

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