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Anitta vs. Nubank vs. Mercado Pago: caso expõe os riscos contratuais em parcerias com celebridades

O recente movimento de Anitta, que deixou o Nubank para se tornar embaixadora do Mercado Pago, destaca um ponto crucial para as empresas que contratam celebridades e influenciadores: os riscos jurídicos e as falhas contratuais que podem surgir em cenários de transição entre concorrentes diretos. O episódio vai além de uma simples troca de parcerias de marketing; ele expõe vulnerabilidades jurídicas em como as empresas estruturam seus acordos com figuras públicas.

A principal lição extraída desse caso é a falha no planejamento de proteções contratuais eficazes, particularmente nas áreas de não-concorrência, confidencialidade e restrições ao marketing comparativo. Quando empresas não asseguram que seus contratos abordem adequadamente essas questões, estão não apenas colocando em risco sua reputação, mas também expondo-se a perdas financeiras e litígios. A resposta do Mercado Pago, que utiliza marketing diretamente comparativo, é um exemplo claro de como a falta de uma cláusula robusta pode resultar em consequências imprevistas.

Uma das maiores falhas evidentes no caso da transição de Anitta foi a ausência de uma cláusula de não-concorrência pós-contratual eficaz. Empresas que contratam celebridades precisam estabelecer restrições claras sobre as atividades que são vedadas após o término da relação, incluindo a duração e a abrangência geográfica da proibição. Esse mecanismo protege a marca contra o risco de competição desleal ou de utilização indevida da influência da celebridade para promover diretamente o concorrente.

O mercado financeiro tem se tornado um dos principais setores a adotar o marketing de influência. Tradicionalmente conservador, o setor tem migrado para estratégias mais agressivas e personalizadas, o que exige contratos mais bem estruturados. Dados da Associação Brasileira de Anunciantes apontam que os investimentos em marketing de influência no setor financeiro cresceram 210% nos últimos três anos, atingindo mais de R$ 800 milhões em 2024.

Outro ponto crítico, no caso de Anitta, é a proteção quanto ao uso de informações confidenciais. Quando figuras públicas são inseridas nas estruturas corporativas das empresas, especialmente como membros de conselhos ou acionistas, o risco de vazamento de informações confidenciais se torna real. Anitta teve acesso a dados estratégicos do Nubank durante seu tempo como conselheira da empresa, o que exige a implementação de mecanismos que protejam essas informações.

No entanto, a jurisprudência brasileira tem sido cautelosa ao validar essas cláusulas. Embora as empresas possam restringir atividades concorrenciais, a restrição não pode ser excessiva. Deve ser razoável em termos de tempo e geografia, a fim de não prejudicar indevidamente a liberdade econômica da celebridade. Além disso, a compensação adequada durante o período de restrição é essencial para garantir a validade dessas cláusulas. Será que o Mercado Pago tomou esses cuidados?

Com esse crescimento do marketing de influência no setor financeiro, a necessidade de cláusulas contratuais mais robustas, que protejam as empresas de riscos jurídicos, aumenta significativamente. A transição de Anitta exemplifica a urgência de revisar e aprimorar os acordos jurídicos, ajustando-os às novas dinâmicas do mercado de influenciadores, que contemplem cláusulas de não-concorrência, confidencialidade e restrições ao marketing depreciativo. Esses mecanismos não apenas protegem a marca, mas também ajudam a minimizar os riscos relacionados a mudanças inesperadas e à migração de celebridades para concorrentes diretos.

*Pâmela Adamy Rocha é Gestora Jurídica na SAFIE Consultoria Empresarial, advogada especializada em Direito Contratual e Tecnologia.

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