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¿Qué cambia la nueva ley en las startups?

O mês de março deu o que falar. E não é somente por ser o mês das mulheres. No dia 5, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 252/2023, lo que crea un nuevo modelo de inversión para fomentar el crecimiento de las startups.  

Quando o assunto é empresas nascentes e desenvolvimento, a notícia é boa. Hoje, no Brasil, existem cerca de 20 mil startups em atividade e a perspectiva é que apenas 2 mil sobrevivam. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 9 em cada 10 empresas do tipo encerram suas atividades nos primeiros anos de operação.  

Não é novidade para ninguém que o cenário empreendedor brasileiro é uma verdadeira arena de leões e, sem incentivos, essas estatísticas não irão mudar nem tão cedo. Portanto, mesmo caminhando a passos de formiga, precisamos comemorar cada conquista, e esse PL certamente é uma delas. O Brasil precisa de novas políticas para alavancar o potencial empreendedor que temos. 

El proyecto aprobado por la CAE modifica el Marco Legal de Startups (Ley Complementaria 182, 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional. O grande ganho está no fato de que os valores investidos não integram o capital social aplicado na startup. Isso significa que a pessoa que investe fica isenta de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias.  

Mas qual a diferença entre o CICC e o mútuo conversível por participação societária, método mais utilizado hoje? Bem, devido à sua natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor e admite a conversão dos valores em participação societária na empresa. Já o novo modelo de investimento proposto pela lei não tem essa característica.  

O PL é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para o Plenário do Senado em regime de urgência. Posteriormente, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, para então ser direcionado à sanção do Presidente da República. Segundo Portinho, o novo modelo confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores. Com isso, a proposta traria um ambiente favorável para o mercado de investimento em empresas nascentes, principalmente para aquelas em estágio inicial.  

Essas mudanças abrem novos caminhos e oportunidades para o crescimento e podem causar um efeito dominó positivo no ecossistema (assim esperamos). Ao facilitar e tornar o processo de investimento mais acessível e transparente, atraímos mais pessoas físicas a se tornarem investidores- anjos. Atualmente, no país, esse número ainda é muito baixo: são apenas 7.963, segunda investigación realizada por Anjos do Brasil, e apenas 10% são mulheres.  

Olhar para esse mercado e fortalecer suas potencialidades é entender que se trata de um setor fundamental para o desenvolvimento e a produtividade de toda a economia moderna.

Carolina Gilberti
Carolina Gilbertihttps://mubius.ventures/
Carolina Gilberti es directora ejecutiva de Mubius Womench Ventures, la primera WomenTech de Brasil.
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