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Wie is bang vir "gesplete betaling"?

Die sogenaamde “gesplete betaling”, die verdeelde betaling van belasting (CBS en IBS) in die finansiële afhandeling van die transaksie, was die onderwerp van baie verskillende benaderings, en vandag is daar selfs diegene wat dit liefhet of haat sonder om seker te weet wat die redes vir hierdie gevoelens is.

Eerstens is “gesplete betaling” nie nuut in die wêreld nie, dit is nie 'n Brasiliaanse uitvinding nie, ons het voorbeelde in Europa, Asië en Latyns-Amerika, veral in Chili, wat selfs as inspirasie gedien het vir die Brasiliaanse Elektroniese Faktuur, wat wyd gebruik word.

O modelo que está se buscando estruturar no Brasil parte do princípio de que a partir de um faturamento será gerada uma duplicata e uma guia de recolhimento do imposto (que é por fora). Assim, quando se paga pelo bem ou serviço esse valor de imposto já será recolhido pelo adquirente, não tendo mais aquela situação em que o fornecedor pagará o imposto. Longe disso, quem pagará o imposto é quem está comprando o produto, ou adquirindo o serviço, por exemplo.

A proposta de recolhimento dos novos tributos (CBS e IBS) é para que seja aplicada de forma universal (nas operações com arranjos financeiros que são quase a totalidade) e paralela às demais hipóteses de pagamento, excetuadas apenas operações com dinheiro ou cheque. Tal sistemática, segundo o projeto de lei, é um dos pilares garantidores de que sempre haverá recursos no caixa da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor (IBS), de forma que a não cumulatividade dos tributos seja efetivamente implementada no Brasil.

Não obstante, se implementado esse sistema, as empresas terão uma pré-apuração, ou seja, o sistema já vai calcular o imposto devido. Esse modelo já funciona no Rio Grande do Sul para pequenas empresas. Nesse formato, espera-se uma redução significativa das obrigações acessórias, porém as empresas terão, ainda, que possuir um sistema para acompanhar todo esse processo na medida em que, ao receber um extrato do fisco, poderá avaliar eventuais divergências.

Die funksionaliteite wat in PLP 68/24 ingesluit is, veronderstel 'n hoogs tegnologiese stelsel wat in staat is om, onder andere, intydse konsultasies tussen finansiële instellings, die IBS Bestuurskomitee en die Federale Inkomstediens moontlik te maak.

Volgens inligting wat deur belastingowerhede verskaf word, kan "gesplete betaling", indien dit geïmplementeer word, 'n doeltreffende hulpmiddel wees om vals fakture, karrouselbedrog, bedrieglike skemas, belastingontduiking, ens.

In ruil daarvoor sal die belastingbetaler sy reg op terugbetaling gewaarborg hê, aangesien beide die federale belastingowerhede en die belastingowerhede van ander subnasionale entiteite nie "gebrek aan hulpbronne" vir terugbetalings sal kan eis nie, aangesien die belasting reeds geskei sal wees ten tyde van die betaling van die faktuur via enige finansiële reëling.

Een van die punte wat ook onder bespreking is en die teiken van kritiek deur belastingbetalers is, is die feit dat, gekombineer met “gesplete betaling”, daar die reël is dat die belastingbetaler eers op die krediet geregtig sal wees wanneer die belasting wat op die transaksie gehef word, effektief betaal is.

Outras dúvidas que estão sendo apontadas pelos contribuintes dizem respeito à forma de controle sobre seus créditos, já que nesse formato, o fisco é quem apontará os valores objeto de creditamento. Sob esse ponto, o que se busca com a regulamentação, é a adoção de um sistema de extrato, com os débitos e créditos disponíveis para acompanhamento do contribuinte. A ideia toda é no sentido da simplificação e transparência, busca-se, com isso, que o contribuinte só tenha uma obrigação: comprar e vender com nota.

Die feit is dat daar geen rede is om hierdie nuwe invorderingstelsel te vrees nie, aangesien dit steeds die onderwerp van groot aanpassings en debatte sal wees, tesame met verskeie akteurs wat die fokus van hierdie stelsel sal wees, hoofsaaklik finansiële instellings, wat, sonder 'n skadu van twyfel, aktief moet deelneem aan die skepping en ontwikkeling van hierdie nuwe en komplekse stelsel sodat dit onder geen omstandighede die belastingbetaler belas nie.

Caius Cesar Braga Ruotolo
Caius Cesar Braga Ruotolo
Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Law Advogados. Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Consultor Jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Membro suplente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos e do Conselho Temático de Assuntos Tributários e Fiscais – CONTRIF ambos da CNI. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018). Pós-Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos.
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