O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigação de cumprir ofertas no comércio eletrônico, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta. A 4ª Turma do STJ estabeleceu que fornecedores podem se eximir do cumprimento de uma oferta se houver motivo justificado, como erros grosseiros de preço ou indícios de fraude, flexibilizando a aplicação do artigo 30 do CDC.
Contexto da Decisão
A decisão do STJ surgiu a partir de um recurso de uma grande rede varejista, que havia sido condenada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por descumprir ofertas anunciadas em seu site. As práticas apontadas pelo MP-SP incluíam o aumento de preços no carrinho virtual e o cancelamento de pedidos sob alegações de falta de estoque ou problemas cadastrais.
As instâncias inferiores haviam determinado que a loja cumprisse todas as ofertas e mantivesse o estoque anunciado, com uma multa de R$ 100 mil por cada oferta irregular. A empresa, em sua defesa no STJ, argumentou que a ordem era genérica e desconsiderava exceções legítimas, como erros sistêmicos de preço (produtos anunciados a valores irrisórios) e fraudes nas compras.
Flexibilização da Obrigação
A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso no STJ, acolheu os argumentos da varejista. Ela ressaltou que, embora o artigo 30 do CDC estabeleça a obrigatoriedade das ofertas, a jurisprudência da corte admite a flexibilização em situações específicas. Como exemplo, citou um julgamento anterior onde a obrigação de vinculação de oferta foi afastada devido a um erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços.
A relatora determinou que as obrigações de cumprir ofertas não se aplicam a eventuais descumprimentos por motivo justificado, a ser analisado caso a caso, com base na boa-fé objetiva. Além disso, reduziu o valor da multa para R$ 10 mil por cada oferta irregular.
A decisão ressalta que a empresa permanece obrigada a manter o preço promocional e o estoque até o fechamento da compra eletrônica, não podendo alterar preços no carrinho ou cancelar compras aperfeiçoadas sem motivo devidamente justificado e comunicado claramente ao consumidor.
Fontes
- Dever de cumprir oferta no e-commerce não é absoluto, define STJ – Consultor Jurídico.

