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“Até quando?” Gabriel O Pensador processa lojas virtuais por uso indevido de música e acende alerta no e-commerce

Um dos maiores ícones do rap nacional, o cantor e compositor Gabriel O Pensador ingressou com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro contra duas das principais plataformas de e-commerce do país, Mercado Livre e Shopee, além de outras sete lojas virtuais. A disputa gira em torno do uso não autorizado de trechos da canção “Até Quando” em produtos como camisetas, quadros e itens de decoração. Lançada em 1993, tornou-se uma das músicas mais emblemáticas do rap brasileiro.

Quando uma música se torna um hit e conquista o imaginário popular, é comum que empreendedores vejam nela uma oportunidade para lucrar. Porém, esse movimento nem sempre respeita os direitos autorais e de imagem dos artistas. É justamente aí que surgem os riscos jurídicos e o ponto de alerta para quem comercializa sem autorização.

De acordo com Luiz Fernando Plastino, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Propriedade Intelectual, a Lei de Direitos Autorais proíbe o uso de obras intelectuais, salvo mediante autorização ou em situações específicas, chamadas de limitações dos direitos autorais, em que o uso não é uma infração. “A reprodução de trechos de uma música em produtos pode ser proibida por lei se a reprodução não se limitar a pequenos trechos e desde que ela não seja o principal atributo do produto nem cause um prejuízo injustificado ao autor ou dono da música”, explica.

Na visão de Kevin de Sousa, advogado civilista e mestre em Direito da Personalidadesócio no escritório Sousa & Rosa Advogados, a proteção jurídica do artista brasileiro é teoricamente sólida, mas praticamente desafiadora, combinando o artigo 20 do Código Civil – que protege imagem e honra – com os direitos morais do artigo 24 da Lei 9.610/98, criando um escudo duplo.

“Vejo três pilares fundamentais aqui: primeiro, o direito à integridade da obra, que impede sua deturpação; segundo, o direito de paternidade, garantindo o reconhecimento da autoria; terceiro, a proteção contra uso comercial não autorizado que desvirtue o contexto original”, argumenta.

Além disso, o uso indevido de obras artísticas, como a do rapper, vai além do aspecto financeiro. “Particularmente relevante no caso do Gabriel O Pensador, quando uma obra de protesto social vira estampa de camiseta sem contexto, atinge-se não apenas o bolso do artista, mas sua identidade criativa e mensagem política”, defende o advogado.

Responsabilização das plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que plataformas digitais, como os marketplaces, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial, dependendo do caso. Essa decisão muda o entendimento que valia antes, segundo o qual essas empresas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial. Agora, o STF entende que essa regra não dá conta de proteger os direitos das pessoas na internet, especialmente em situações mais graves.

“Além disso, se a plataforma for notificada e não tomar nenhuma providência, ou ainda se estiver lucrando com esses produtos, direta ou indiretamente, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao artista”, alerta Victória Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Entretenimento e Propriedade Intelectual.

“O STF também deixou claro que as plataformas precisam ter regras de moderação, canais de denúncia que funcionem de verdade e relatórios de transparência. Se não tiverem esses mecanismos, isso também pesa contra elas na hora de uma eventual responsabilização”, complementa a advogada.

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